A empresa será baixada nos órgãos federais e estaduais, bem como na Junta Comercial do estado onde se encontra inscrita.
Sim, apenas com o CNPJ da empresa é possível levantar dados que servirão de base para o processo de baixa.
Solicitamos o prazo de 5 a 15 dias para a realização da baixa. O tempo pode ser reduzido, se a empresa estiver com seus cadastros atualizados.
Sócios vivos, civilmente capazes e de comum acordo com o encerramento da empresa.
Empresas registradas na junta comercial de seu respectivo estado. Excluídas as pessoas jurídicas registradas em cartórios de títulos e documentos.
Uma empresa que possui débitos fiscais no âmbito federal pode ser baixada. Os débitos ficarão por conta de seus antigos sócios que poderão responder pelo mesmo. Com relação aos débitos estaduais e municipais a empresa deve regularizar os débitos e/ou pendências cadastrais antes da efetivação da baixa.
Não é aconselhável baixar uma empresa que ainda possui bens em seu nome. O procedimento correto seria a transferência desses bens móveis ou imóveis aos sócios ou simplesmente a venda do mesmo.
Pode, os herdeiros podem assinar a baixa da empresa mediante autorização judicial arrolada no inventário. A baixa será possível, quando o processo de inventário do sócio falecido estiver finalizado.
Se a empresa estiver baixada somente na Receita Federal do Brasil, pelos seguintes motivos: Inapta ou omissa contumaz, ela poderá ser reativada mediante alteração contratual na Junta Comercial do Estado onde está registrada. No caso de a empresa estiver baixada na Junta Comercial e Receita Federal, não é possível a reativação.
Omissa contumaz: significada que por anos seguidos não foram entregues as obrigações junto ao fisco federal, para a regularização e reativação da mesma, deverá ser apresentada todas as declarações pertinentes a sua atividade, bem como o recolhimento de possíveis multas.
Inaptidão: A inaptidão é conseqüência da omissão contumaz, visto que o próprio fisco federal cancela (não baixa) o CNPJ. Esse cancelamento é apenas um controle da Receita Federal, não sendo considerada perante o código civil como o encerramento total da empresa. O encerramento total da empresa se dará pela baixa definitiva na Junta Comercial do Estado da empresa e na Receita Federal.
Quando procedida a baixa de forma completa, seguindo o que determina o código civil brasileiro, é emitido o Distrato Social ou documento equivalente que garante a baixa definitiva da empresa. Também é emitido pela Receita Federal a CND de baixa da empresa, esses documentos serão disponibilizados para o contratante.
Nossa orientação é que o cliente procure a prefeitura local para regularizar a sua situação. Cada município tem sua legislação específica.
Não! Por isso orientamos análise e discussão entre os sócios antes de tomar a decisão de encerrar a empresa.